MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 2.923




Leis Ordinárias - 2.923 - Revigora o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil).




Artigo 1



Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorado o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil).

“Art. 178. ........................................................................................................................

§ 6º ................................................................................................................................

IX - A ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos, contado o prazo da data do último serviço prestado.”


Conteudo atualizado em 29/04/2022