Leis Ordinárias - 2.921 - Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas do
Ceará entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento, no presente exercício, da subvenção de que trata o Art. 1º desta lei.