Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul nos têrmos do art. 2º da Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956.








