Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É extensivo aos concursos nas Faculdades de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, para o provimento nas cadeiras de qualquer um dêstes cursos, o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.








