Artigo 6
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956
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