Artigo 1
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Art. 1º Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.








