Artigo 4
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
| Presidência da República |
LEI Nº 2.899, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
| Parte vetada do Projeto que se transformou na Lei nº 2.899, de 5 de outubro de 1956, mantida pelo Congresso Nacional |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
"... e bem assim as constantes do Orçamento de 1956, sob a subconsignação do Fundo Nacional do Ensino Médio ...".
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
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