Artigo 1
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Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
| Número de cargos - Cargos - Símbolo | ||
| 4 | Chefe de Seção ........................................................................... | FG-6 |
| 1 | Secretário do Presidente .............................................................. | FG-5 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................................. | FG-6 |








