Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.
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