Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.








