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Art. 16 do 2.831




Leis Ordinárias - 2.831 - Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

João Goulart

Nereu ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956

TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Símbolo, Padrão ou Classe

 

Cargos isolados de provimento

efetivo

 

1

Secretário Diretor Geral...............................................

PJ-1

2

Diretor de Serviço........................................................

PJ-2

1

Auditor Fiscal.............................................................

PJ-2

15

Chefe de Seção..........................................................

PJ-4

1

Taquígrafo..................................................................

O

1

Arquivista...................................................................

N

1

Almoxarife..................................................................

L

1

Zelador.......................................................................

N

1

Ajudante de Zelador....................................................

K

1

Porteiro......................................................................

L

1

Ajudante de Porteiro....................................................

K

1

Motorista Mecânico.....................................................

K

8

Motorista....................................................................

J

9

Auxiliar de Portaria......................................................

J

8

Auxiliar de Portaria......................................................

I

17

Auxiliar de Portaria......................................................

H

8

Artífice.......................................................................

J

6

Artífice.......................................................................

I

4

Artífice.......................................................................

H

6

Ascensorista..............................................................

H

1

Oficial de Justiça........................................................

I

29

Servente.....................................................................

G

 

Cargos de carreira

 

4

Oficial Judiciário..........................................................

O

6

Oficial Judiciário..........................................................

N

8

Oficial Judiciário..........................................................

M

18

Oficial Judiciário..........................................................

L

19

Oficial Judiciário..........................................................

K

27

Oficial Judiciário..........................................................

J

48

Auxiliar Judiciário........................................................

I

77

Auxiliar Judiciário........................................................

H

 

Funções gratificadas

 

1

Assistente do Procurador............................................

FG-4

1

Auxiliar do Procurador Regional...................................

FG-5

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/07/2021