Artigo 3
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Art. 3º São criadas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de assistente do procurador regional FG-4; 1 (uma) de auxiliar de procurador regional FG-5; e ficam extintas 1 (uma) de secretário do presidente FG-4, 1 (uma) de secretário do procurador regional FG-5, 1 (uma) de secretário do diretor geral FG-5 e 2 (duas) de secretário de diretor de serviço FG-6.








