Artigo 1
a) 6 professôres catedráticos, padrão O, para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Rio Grande do Sul;
b) 6 professôres catedráticos, padrão O, para a Faculdade de Farmácia da Universidade da Bahia;
c) 6 professôres catedráticos, padrão O, para a Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio Grande do Sul;
d) 6 professôres catedráticos, padrão O, para a Faculdade de Odontologia da Universidade da Bahia;
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo corresponderão às seguintes cátedras:
a) nas Faculdades de Farmácia: física aplicada a farmácia, ecologia e parasitologia, química orgânica, microbiologia, higiene e legislação farmacêutica e química biológica;
b) nas Faculdades de Odontologia: anatomia, histologia, microbiologia, fisiologia, higiene e odontologia legal e clínica odontológica (2ª cadeira).








