Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para as Faculdades de Farmácia e Odontologia das Universidades da Bahia e do Rio Grande do Sul, as seguintes funções gratificadas:
4 de diretor, símbolo FG-3;
4 de secretário, símbolo FG-5
4 de chefe de portaria, símbolo FG-7.







