Art.
1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.
Conteudo atualizado em 29/01/2022