Leis Ordinárias - 2.803 - Dispõe sôbre o
pagamento de Cr$50.000.000,00 ao Estado de Pernambuco, a título de indenização
pelo Território da Ilha de Fernando Noronha.
Art. 1º A União pagará ao Estado de Pernambuco a importância de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a título de indenização pelo Território da Ilha de Fernando Noronha.