Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Govêrno do Estado de Pernambuco aplicará a importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) na organização e refôrço de cooperativas de crédito nos diversos Municípios dêste Estado, destinadas ao financiamento dos pequenos agricultores, de preferência aos das zonas atingidas pelas sêcas.
Parágrafo único. Do restante Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o Govêrno do Estado de Pernambuco empregará na pequena açudagem, em cooperação e auxílio de 50% (cinqüenta por cento) aos proprietários das zonas atingidas pelas sêcas que fizerem obras desta natureza, e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) serão destinados ao abastecimento d'água nos morros e bairros pobres de Recife, capital do Estado de Pernambuco.








