Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
José Carlos de Macedo Soares.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1956
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