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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956 - Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

 

Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela  Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa  com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Carlos de Macedo Soares.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.6.1956

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Conteudo atualizado em 28/11/2021