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| Presidência da República |
LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria. |
O Presidente de República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.
Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1956
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Conteudo atualizado em 12/04/2022







