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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956 - Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a  Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O Presidente de República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois)  anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1956

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Conteudo atualizado em 12/04/2022