- Voltar Navegação
- 2.809
- 2.807
- 2.805
- 2.803
- 2.801
- LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956
- LEI Nº 2.797, DE 15 DE JUNHO DE 1956
- LEI Nº 2.795, DE 12 DE JUNHO DE 1956
- LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956
- LEI Nº 2.791, DE 28 DE MAIO DE 1956
- LEI Nº 2.789, DE 28 DE MAIO DE 1956
- LEI Nº 2.788, DE 25 DE MAIO DE 1956
- 2.785
- 2.783
- 2.781
- 2.779
- 2.777
- 2.774
- 2.772
- 2.770
- 2.768
- 2.766
- 2.764
- 2.762
- 2.760
| Presidência da República |
LEI Nº 2.774, DE 10 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I Congresso Nacional, em setembro de 1951, naquela cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1956
*
Conteudo atualizado em 08/05/2021









