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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.774 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.774, DE 10 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I Congresso Nacional, em setembro de 1951, naquela cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1956

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Conteudo atualizado em 08/05/2021