Leis Ordinárias - LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956 - Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.