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Art. 2º da Lei nº 2.793/1956




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956 - Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.




Artigo 2