Art.
2º É o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a comemoração do centenário da fundação do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 03/01/2022