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Art. 3º do 2.785




Leis Ordinárias - 2.785 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.




Artigo 3