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Art. 2º do 2.774




Leis Ordinárias - 2.774 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1956

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Conteudo atualizado em 08/05/2021