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Art. 21 do 2.745




Leis Ordinárias - 2.745 - Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. Vetado.

Parágrafo único. Vetado.


Conteudo atualizado em 28/08/2021