Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 21/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À diretoria, que será composta de um diretor presidente e dois diretores, eleitos, pela assembléia geral, compete a administração permanente dos negócios sociais e a execução das deliberações próprias e da assembléia geral.
Parágrafo único. O mandato dos diretores será de 6 (seis) anos, podendo ser renovado.








