Leis Ordinárias - 2.712 - Federaliza a Escola Paulista
de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio
Grande do sul, e dá outras providências.
Art. 3º É assegurado o aproveitamento no serviço público federal dos auxiliares de ensino e mais servidores da Escola Paulista de Medicina na forma da lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, contando-se-lhes o tempo de serviço para todos os efeitos legais.