Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Mário da Câmara.
Vasco Alves Seco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1956
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