Art.
1º O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da lei nº 2.328, de 1 de novembro de 1954, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1956, com as alterações constantes da presente lei.
Conteudo atualizado em 04/12/2021