Artigo 1
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Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
§ 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União”.








