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Art. 10 do 2.691




Leis Ordinárias - 2.691 - Modifica o art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.12.1955

tabela a que se refere o art. 3º desta lei

I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Número de Cargos

CARREIRA OU CARGO

Símbolo Classe ou Padrão

1

Diretor Geral ..........................................................................................

PJ-0

1

Vice-Diretor Geral ...................................................................................

PJ-1

1

Subsercretário .......................................................................................

PJ-1

6

Diretor de Serviço ...................................................................................

PJ-2

1

Bibliotecário ...........................................................................................

O

1

Auxiliar de Bibliotecário ..........................................................................

N

1

Porteiro .................................................................................................

N

2

Meconógrafo ..........................................................................................

L

1

Arquivista ..............................................................................................

L

19

Auxiliar de Portaria .................................................................................

L

2

Motorista ...............................................................................................

L

II - CARGOS DE CARREIRA

Número de Cargos

CARREIRA OU CARGO

Símbolo Classe ou Padrão

2

Taquigrafo ..............................................................................................

O*

4

Taquigrafo ..............................................................................................

N**

4

Taquigrafo ..............................................................................................

M

2

Oficial Judiciário .....................................................................................

O

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

N

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

M

7

Oficial Judiciário .....................................................................................

L

8

Oficial Judiciário .....................................................................................

K

12

Oficial Judiciário .....................................................................................

J

12

Oficial Judiciário .....................................................................................

I

* 4 excedentes.

** 4 a serem preenchidos à medida que forem vagando os excedentes de classe final.

III - FUNÇÕES GRATIFICADAS

Número de Cargos

CARREIRA OU CARGO

Símbolo Classe ou Padrão

1

Secretário da Presidência .......................................................................

FG-3

1

Secretário do Diretor Geral ......................................................................

FG-3

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/07/2021