Artigo 10
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955
tabela a que se refere o art. 3º desta lei
I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Número de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Símbolo Classe ou Padrão
1
Diretor Geral ..........................................................................................
PJ-0
1
Vice-Diretor Geral ...................................................................................
PJ-1
1
Subsercretário .......................................................................................
PJ-1
6
Diretor de Serviço ...................................................................................
PJ-2
1
Bibliotecário ...........................................................................................
O
1
Auxiliar de Bibliotecário ..........................................................................
N
1
Porteiro .................................................................................................
N
2
Meconógrafo ..........................................................................................
L
1
Arquivista ..............................................................................................
L
19
Auxiliar de Portaria .................................................................................
L
2
Motorista ...............................................................................................
L
II - CARGOS DE CARREIRA
Número de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Símbolo Classe ou Padrão
2
Taquigrafo ..............................................................................................
O*
4
Taquigrafo ..............................................................................................
N**
4
Taquigrafo ..............................................................................................
M
2
Oficial Judiciário .....................................................................................
O
4
Oficial Judiciário .....................................................................................
N
4
Oficial Judiciário .....................................................................................
M
7
Oficial Judiciário .....................................................................................
L
8
Oficial Judiciário .....................................................................................
K
12
Oficial Judiciário .....................................................................................
J
12
Oficial Judiciário .....................................................................................
I
* 4 excedentes.
** 4 a serem preenchidos à medida que forem vagando os excedentes de classe final.
III - FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Número de Cargos | CARREIRA OU CARGO | Símbolo Classe ou Padrão |
| 1 | Secretário da Presidência ....................................................................... | FG-3 |
| 1 | Secretário do Diretor Geral ...................................................................... | FG-3 |
*







