MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 2.684




Leis Ordinárias - 2.684 - Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de  19.12.1955

TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI

GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA

Cargos em comissão

Número

de

cargos

Cargos

Símbolo

1

Diretor de Secretaria ...................................................................

PJ-5

Cargos isolados de provimento efetivo

Número

de

cargos

Cargos

Padrão

1

1

Porteiro .....................................................................................

Arquivista ...................................................................................

�H�

�J�

Cargos de carreira

Número

de

Cargos

Cargos

Classe

1

2

2

2

2

2

3

4

1

1

1

1

Oficial Judiciário .........................................................................

Oficial Judiciário .........................................................................

Oficial Judiciário .........................................................................

Oficial Judiciário .........................................................................

Oficial Judiciário .........................................................................

Oficial Judiciário .........................................................................

Datilográfo .................................................................................

Datilográfo .................................................................................

Contínuo ....................................................................................

Contínuo ....................................................................................

Servente ....................................................................................

Servente ....................................................................................

�M�

�L�

�K�

�J�

�I�

�H�

�G�

�F�

�G�

�F�

�E�

�D�

Funções gratificadas

Número

de

cargos

Cargos

Símbolo

2

1

1

Chefe de Seção ..........................................................................

Secretário do Presidente .............................................................

Secretário do Procurador Regional ...............................................

FG-7

FG-6

FG-6

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/06/2021