Artigo 3
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955
TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI
GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA
Cargos em comissão
| Número de cargos | Cargos | Símbolo |
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................................... | PJ-5 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| Número de cargos | Cargos | Padrão |
| 1 1 | Porteiro ..................................................................................... Arquivista ................................................................................... | �H� �J� |
Cargos de carreira
| Número de Cargos | Cargos | Classe |
| 1 2 2 2 2 2 3 4 1 1 1 1 | Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Datilográfo ................................................................................. Datilográfo ................................................................................. Contínuo .................................................................................... Contínuo .................................................................................... Servente .................................................................................... Servente .................................................................................... | �M� �L� �K� �J� �I� �H� �G� �F� �G� �F� �E� �D� |
Funções gratificadas
| Número de cargos | Cargos | Símbolo |
| 2 1 1 | Chefe de Seção .......................................................................... Secretário do Presidente ............................................................. Secretário do Procurador Regional ............................................... | FG-7 FG-6 FG-6 |
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