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Art. 3º do 2.626




Leis Ordinárias - 2.626 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 3