Artigo 25
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Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1955
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