Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955
*







