Artigo 7
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 5.431, de 1968)
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955
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