Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1955
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