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Art. 2º da Lei nº 2.515/1955




Leis Ordinárias - LEI No 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro.




Artigo 2