Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1955
*







