Leis Ordinárias - 2.392 - Cria, na Justiça do Trabalho, a
2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e
dá outras providências.
Art. 3º Os mandatos dos vogais da Junta de que trata o Art. 1º terminarão, simultâneamente, com os dos titulares da 1ª Junta de Belém, atualmente em curso.