Artigo 1
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Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.
Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.
Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)
Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)








