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Art. 1º do 2.373




Leis Ordinárias - 2.373 - Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.        (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.       (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)


Conteudo atualizado em 28/11/2021