Artigo 2
| I - Renda Ordinária: | ||
| Cr$ | Cr$ | |
| 1 - Renda Tributária ............................................................. | 45.952.100.000 | |
| 2 - Renda Patrimonial .......................................................... | 2.067.900.000 | |
| 3 - Renda Industrial ............................................................. | 1.120.420.000 | |
| 4 - Rendas Diversas ............................................................ | 2.334.540.000 | 51.474.960.000 |
| II - Receita Extraordinária .............................................................................. | 2.007.100.000 | |
| Total da Receita ........................................................................................... | 53.482.060.000 | |
§ 1º Fica autorizada, no exercício de 1955, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
§ 2º O recolhimento da arrecadação proveniente do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no artigo 8º da Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, e a ser aplicado, em sua totalidade, de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.








