Artigo 1
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Art. 1º Consideram-se criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e providos a partir de 8 de dezembro de 1950, na Universidade do Recife, os seguintes cargos - padrão “O”:
a) na Escola de Belas-Artes, 37 (trinta e sete) de professor catedrático;
b) na Faculdade de Ciências Econômicas, 30 (trinta) de professor catedrático;
c) na Escola de Química, 1 (um) de professor catedrático.








