Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
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