Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Otávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954
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