Artigo 9
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Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúliO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1954
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