Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1954
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