Artigo 8
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Art. 8º Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLio VArGAs
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1954
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