Artigo 8
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1954
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